A Lei da Mobilidade Urbana

A recém promulgada lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana, aponta novas caminhos para equacionar o drama urbano da (i)mobilidade. As diretrizes da nova lei preveem integração entre “a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo” (art. 6, ítem I). O texto segue em linha gerais estabelecendo prioridade para o transporte público, dos meios de transporte “não-motorizados” e dando incentivos a melhorias em prol da sustentabilidade.

Dentre as principais medidas da nova lei, fica assegurada a participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da mobilidade urbana (art. 15) e o código de defesa do consumidor passa a valer para os usuários do transporte público (art. 14). Mas o mais importante é os municípios com mais de 20 mil habitantes terão prazo de 3 anos para elaborarem um Plano de Mobilidade, antes ele só era obrigatório para os 38 municipíos brasileiros com mais de 500 mil habitantens.

Segundo análise do IPEA, (Nova lei moderniza regulação da mobilidade urbana) a primeira constatação é que a nova lei oficializa o que já estava definido na “Política Nacional da Mobilidade Urbana Sustentável“, formulada pelo Ministério das Cidades em 2004. Ou seja, o que já estava redigido pelo Ministério passa a ter força de lei federal, mas na prática o caminho ainda é longo para que as medidas previstas sejam colocadas em prática.

Além do texto um tanto quanto amplo demais, o principal deslize do novo plano é insistir na definição de modos de transporte ativos como “não motorizados“. A questão é mais do que sintática, pedestres cadeirantes, ciclistas, skatistas, patinadores são definidos em função do meio de transporte principal nas cidades, os motorizados e isso ainda não mudou com a nova lei. O texto “Transporte Não Motorizado“, alonga-se sobre a questão.

Para quem quiser saber mais sobre a importância de Planos de Mobilidade, a Autoridade Européia de Transporte Metropolitano tem um documento valioso em inglês: “Mobility Plans: the way forward for a sustainable urban mobility“.

Para que a legislação tenha valor, agora é preciso que haja pressão local nos milhares de municípios que passam a ser obrigados a ter um plano de mobilidade. Antes apenas as cidades com mais de 500 mil habitantes eram obrigadas a elaborar um plano e ainda hoje nem todas as 38 cidades que se encaixam nesse perfil Brasil afora foram capazes de elaborar seus planos de mobilidade.

5 thoughts on “A Lei da Mobilidade Urbana

  1. Caros, de fato, a exigência de Plano de Mobilidade Urbana de municípios acima de 20 mil habitantes é um avanço. No entanto, nota-se claramente a falta de convicção no modelo defendido pela lei. Por exemplo, a exigência do Plano só faz sentido se considerada a sanção, que é o corte de repasses federais. Porém, a nova lei diz apenas que tal repasse PODE ser interrompido, caso o Plano não seja elaborado. Ora, por que não dispor que o repasse SERÁ interrompido?

  2. Concordo com o Rodrigo, não poderia ter expressado a minha opinião de modo melhor.

  3. É a velha questão platonística da definição em negativo, como no Capítulo IV Livro 2º da República: "justiça não é… nem é… nem tampouco é… e justiça também não é…" – e ao fim a justiça não chega a ser coisa alguma, embora ela deixe de ser algumas.

  4. Por outro lado, é preciso manter a potência da definição em negativo em um eixo (não-motorizado acaba sendo um eufemismo para anti-carro, o que é bom), e inserir não outro, mas mais um eixo, um eixo a mais: transporte ativo X passivo. Até porque se todo ativo é não-motorizado, nem todo passivo é motorizado: carro de boi, por exemplo.

  5. Como o sistema aqui presente não permite comentários de mais de seis linhas, tive de desmembrar o meu. De modo que ele está "ao contrário": deve ser lido de baixo pra cima (primeiro o mais abaixo, e por último o mais acima), senão perde o sentido.

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