Informalidade como solução

O grande papel da inserção das bicicletas na cidades brasileiras talvez não seja pelos benefícios óbvios, mas por uma característica por vezes desvalorizada, a informalidade. Quem pedala é mais ser humano do que “condutor de um veículo”. A identidade permanece com a pessoa, não se transfere para o objeto.

Ao manter-se humano, o ciclista é capaz de continuar tão cidadão quanto é fora da bicicleta, e no Brasil isso pode significar muito. Em um país que ainda tem muito o que aprender sobre representação e representatividade política o exercício constante da cidadania é um bom caminho.

Planejar para a bicicleta é buscar entender comportamentos universais ao invés de fabricar um código de conduto aplicável apenas à máquinas. Pensar no ciclista é incluir o erro humano em tudo.

Uma cidade para ciclistas só é possível quando pensada fora de um escritório com ar condicionado. A cidade brasileira de bicicletas é aquela que tem favelas, tem o transporte público como alternativa precária, tem concentração de renda, mas é acima de tudo uma cidade que sobrevive à desorganização e é repleta de redes de relacionamentos.

Pela total incapacidade de organizar o Brasil do zero, estamos fadados a buscar nossas próprias soluções, fabricar o nosso urbanismo antropofágico que vá além do modelo milenar europeu e seja capaz de corrigir o rumo do rodoviarismo norte-americano que também falhou em terras brasileiras.

Como propõe o jornalista Denis Russo Burgierman, talvez nossos problemas urbanos sejam grandes demais e essa seja uma grande vantagem.

Natália Garcia escreveu sobre esse mesmo tema em um post chamado “Soluções informais” no blog Cidades para Pessoas.

Bicicletários e equipamentos culturais

Quem pedala também gosta de cultura e usa a bicicleta como meio de transporte para ir até equipamentos de lazer. Atender ao ciclista e recebe-lo já está inclusive previsto na legislação municipal. A lei 14.266/2007 diz que:

Art. 8º Os terminais e estações de transferência do SITP, os edifícios
públicos, as indústrias, escolas, centros de compras, condomínios,
parques e outros locais de grande afluxo de pessoas deverão possuir
locais para estacionamento de bicicletas, bicicletários e paraciclos
como parte da infra-estrutura de apoio a esse modal de transporte.

Mas lei no papel é letra morta e vale sempre à pena ir verificar como o ciclista é recebido. Foi esse o propósito do vídeo que tem Aline Cavalcante (@pedaline) como protagonista.

CTB de bolso

capa do CTB de bolso

A apresentação Ciclistas e o Código de Trânsito Brasileiro foi elaborada pela Lea (Claudilea Pinto), para ser apresentada no III encontro de cicloturismo e aventuras, em Monte Alegre do Sul, SP, em setembro de 2004.
A apresentação teve colaboração de Eloir Faria, da Prefeitura do Rio, e de Zé Lobo, da TA, em sua elaboração. O original apresentado naquela época está disponível aqui.

Depois, a apresentação foi realizada várias vezes e continua sendo até hoje, sempre atualizada. Inclusive faz parte do curso Introdução ao Mundo Cicloviário.

Em 2005 e 2006, o arquivo disponível no site foi baixado inúmeras vezes. Notamos que havia uma necessidade latente de um documento portátil com a legislação específica para ciclistas. Um pequeno guia que pudesse ser colocado no bolso e levado sempre junto com a bicicleta, no cicloturismo ou no dia-a-dia das cidades. Foi assim que, em janeiro de 2007, lançamos o CTB de Bolso.

O arquivo é campeão de downloads do site TA: já no ano de lançamento foram 1080 downloads. A cada ano a taxa de download tem crescido vigorosamente:

_ano_ _  downloads_
2008……….4450
2009……….6216
2010……….9186

perfazendo um total de 20.932 downloads, uma média de 25 vezes ao dia, mais de um por hora!

Devido ao sucesso e à necessidade de incorporar ao CTB de Bolso as alterações e atualizações já incluídas na apresentação powerpoint, lançamos agora o Novo CTB de bolso, em edição revisada e leiaute modernizado para o novo ano e a nova década que se iniciam.

O novo CTB de bolso está disponível na biblioteca TA, seção Material Educativo. Não houve mudança no link de acesso. Baixe aqui.

A primeira versão, antiga, ficará disponível em outro endereço.

Assim, fechamos o ano de 2010 e a primeira década do século XXI, que foram muito proveitosos, com várias conquistas, avanços e ampliação de horizontes. Acreditamos no futuro que é construído a cada passo. O que é bom sempre pode melhorar. Depende de nós.

Que tenhamos todos um excelente 2011!

Vinte é o suficiente

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Na Inglaterra o lema é: “20 é o bastante”. Diversas cidades tem unificado o limite de velocidade das ruas residenciais para 20 milhas por hora, o equivalente a 32 km/h. O maior benefício da unificação é a universalização do comportamento.

Motoristas que vivem em ruas mais tranquilas onde crianças podem caminhar e pedalar com segurança entendem melhor porque é bom ir devagar. A segurança viária passa a ser portanto um conceito comunitário para além de placas e sinalização não respeitada.

Violações aos limites de velocidade tem um forte componente de coerção social. A campanha “20’s Plenty” trata com extremo louvor o princípio de que as pessoas respeitam mais regras que “fazem sentido”. Afinal cada motorista tem como parâmetro a conduta em “sua rua” e passa a universalizar o comportamento cortês na “rua dos outros”.

Um grande problema da mobilidade urbana é a atitude dos condutores e para reverter comportamentos detrutivos, novas idéias são o único caminho. A universalização das Zonas 30 por trás do lema “20 é o bastante” é certamente uma abordagem que trabalha não só com a informação estática, mas principalmente com a mudança de comportamento.

No Brasil, o Rio de Janeiro já criou as suas “Zonas 30”, que teve sucesso e adesão por parte dos motoristas. Para o exemplo de Copacabana se espalhar, já fica a sugestão de slogan: 30 é bom pra gente!

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Pela manutenção da lei da inércia

Uma lei no estado de Idaho nos Estados Unidos existe desde os anos 1980 e permite que ciclistas cruzem sem parar por placas de “pare”. É possível tomar tal atitude com segurança pela visibilidade e agilidade que um ciclista em movimento tem. Sem barreiras ao olhar, é possível definir quando e se é possível parar em um determinando cruzamento, tudo em nome da inércia.

Abaixo um vídeo explicativo demonstra a simplicidade do conceito e a necessidade de se adotar regra semelhante no estado de Oregon. Infelizmente a legislação não foi aprovada, o que faz do pequeno Idaho pioneiro e único em possibilitar que o ciclista julgue se é necessário ou não seguir a orientação de parar.

Uma tradução aproximada:

A bicicleta é provavelmente o meio de transporte mais eficiente jamais inventado.

Um ciclista mediano gera apenas 100 watts de potência, aproxidamente a mesma energia necessária para acender um lâmpada. Compare isso com a potência média de um automóvel, o suficiente para ligar 100.000 lâmpadas. E ainda assim, uma bicicleta pode ser uma alternativa viável ao automóvel.

A eficiência da bicicleta é quase inteiramente dependente da sua inércia. Uma bicicleta em movimento funciona no seu pico de eficiência. Até mesmo quando diminui a velocidade, ela continua eficiente. Somente uma parada por completo acaba com toda a energia disponível para o ciclista. Por conta disso, os ciclistas fazem o possível para manter sua inércia e usar da maneira mais eficiente possível os seus 100 watts de potência.

Mesmo que desejem manter-se em movimento, a maioria dos ciclistas se aproxima de cruzamentos de parada obrigatória com o máximo de cuidado. Nem que seja pela noção de que eles tem mais a perder em caso de colisão. A maioria dos ciclistas se aproxima de uma placa de “Pare” com a cautela que aprenderam nas lições da autoescola (*). Eles diminuem a velocidade, olham para a esquerda, depois para a direita e para a esquerda novamente. Antes de prosseguir, eles se asseguram de que a passagem está livre e de que tem a preferência no cruzamento. Muitos, ou até mesmo a maioria, são capazes de fazer tudo isso e ainda preservar um mínimo de inércia. Essa aproximação de uma placa de “pare” é conhecida como “parada em movimento”.

A “lei do Idaho” iria permitir que ciclistas tratassem uma placa de “pare” como uma de “dê a preferência”. Iria portanto legalizar essa prática corriqueira de “paradas em movimento”. Por conta disso iria também incentivar o uso seguro e eficiente da bicicleta como meio de transporte. A segurança da proposta é inquestionável, já que se baseia em uma lei existente há mais de 27 anos no Idaho. E o histórico de segurança no trânsito para bicicletas é excelente no estado. Mesmo sendo majoritariamente rural, Idaho é um bom comparativo com o Oregon, já que Boise (a maior cidade no Idaho) seria a segunda mais populosa cidade no Oregon.

É bom lembrar que nem a lei do Idaho, nem a lei de Oregon permitem que um ciclista atravesse um cruzamento em alta velocidade. Cruzar direto por uma placa de “pare” é perigoso, inconsequente e desrespeitoso com o direito dos outros. Na lei do Oregon, a multa para tal infração seria ainda mais alta do que no Idaho.

Por fim alguns exemplos como a lei do Idaho funciona na prática. Em resumo, o ciclista só tem o direito de “parar em movimento” quando o cruzamento está livre de pedestres e ciclistas e ele tem a preferência. Em todos os casos, a placa para passa a significar “dê a preferência”.

A lei do Idaho iria simplesmente assegurar que usar uma bicicleta continue tão seguro quanto é agora, mas mais eficiente, prazeroso e portanto mais viável com um meio de transporte limpo, saudável e de baixo impacto.

(*) A maioria dos motoristas norte-americanos aprende a dirigir na escola e portanto é comum que mesmo ciclistas tenham noções de direção ou até uma carteira de habilitação.

A abordagem dinamarquesa foi ainda mais eficiente, com uma “onda verde” que assegura que o ciclista que mantiver uma velocidade constante não irá parar nunca no principal eixo cicloviário de acesso ao centro de Copenhague. Confira o post “Prioridade absoluta para bicicletas“.

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