Um pequeno manual do que fazer quando um ciclista for ameaçado pelo motorista em seu possante. A sugestão é de Marcelo Mig, participante da Bicicletada-SP.
Antes de tudo, jamais se envolver em discussões com motoristas no calor dos acontecimentos. Aguardar a chegada da polícia e ai então:
Ato 1- Perguntar educadamente ao PM o seu nome. Para que? Estabelecer algum nível de diálogo amistoso com ele, e lembrá-lo que ele não está anônimo na parada. Se fizer besteira, eu sei seu nome e vou poder denunciá-lo aos seus superiores.
Ato 2 – Mostrar ao PM qual o artigo da lei deveria ser aplicado no motorista
Ameaçar o ciclista com o carro é infração gravíssima, passível de suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo e da habilitação:
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Ato 3 – O PM pode querer argumentar: “Deixa disso, não aconteceu nada!”.
Resposta possível: um carro em alta velocidade é multado pelo risco maior de se envolver em um acidente, mesmo que não tenha a intenção de causá-lo e mesmo se nem houve acidente algum. É uma multa fácil de compreender. Já neste caso, houve ameaça concreta ao ciclista. E é um caso doloso, e não culposo, e portanto muito mais grave. Que exige uma providência.
Ato 4 – Se mesmo assim o PM não concordar, argumentar que ele estará incorrendo no crime de prevaricação. A definição é esta: “É um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa. Veja Art. 319 do Código Penal.”
Ato 5 – Fazer o BO, para reter o veículo e tirar a CNH do potencial assassino.
Uma outra maneira de agir:
Ao invés de esperar pela chegada da PM ou outro agente, você pode ir diretamente a delegacia prestar queixa. Um dos artigos a citar é o nº 129 do Código Penal, que versa sobre lesão corporal e solicitar que seja registrado no Boletim de Ocorrência uma tentativa de lesão corporal. Pode ser que o próprio policial opte por enquadrar no código penal, já que o artigo 170 do CTB prevê apenas medidas administrativas e não criminais. Mas atenção, para ambos é fundamental ter uma testemunha e se puder consiga duas ou mais, para confrontar o contraventor com segurança.
Mais:
– Código de Trânsito Brasileiro para ciclistas em formato de Bolso.
– O que o Código de Trânsito diz sobre nós ciclistas.
– A importância de se fazer o Boletim de Ocorrência (na visão do motorista).
Sinceramente, tenho muito medo dos motoristas e dos policiais aqui do Rio…
E se tiver sido uma colisão em acidente e não houver avarias nem à bicicleta tampouco ao ciclista?
Olá Leonardo,
Se foi acidente e não houve nenhum prejudicado, sugiro que ambos analisem o que poderia ter sido feito para evitá-lo e convidar o motorista para pedalar com você na próxima bicicletada!