
Seguro e bem localizado – Botafogo Praia Shopping
A Transporte Ativo nas últimas semanas fez uma vistoria em alguns shopping centers da cidade, principalmente na Zona Sul e na Barra. Buscamos saber quais se enquadraram a Lei Complementar nº 77 de 22 de abril de 2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em shopping centers e hipermercados no município do Rio de Janeiro. Em 2015 esta resolução foi substituída pela Lei Complementar nº 195 de 9 de outubro de 2018, que amplia o escopo da legislação para qualquer local com grande afluxo de público e não mais apenas locais de compras como supermercados e shopping centers.
O resultado foi surpreendente, visitamos 24 dos 50 shoppings apurados, destes 75% possuíam bicicletário e do total de 50, 78% tinham o equipamento, ainda que nem sempre adequado. Quase todos eles são sub-utilizados. Principalmente devido a falta de divulgação e a alguns problemas técnicos como modelo de paraciclo e localização dos mesmos.

Bicicletário bastante utilizado – Casa Shopping
O relatório completo sobre as visitas já foi entregue a Prefeitura em reunião do Grupo de Trabalho (GT) Ciclovias. Uma versão para download está disponível.
Acreditamos que a divulgação da existência destes bicicletários leve mais pessoas a utilizarem as bicicletas para irem aos Shopping Centers. Portanto, aos ciclistas do Rio de Janeiro, fica o convite para complementar a lista de shoppings. Vale também procurar a administração dos estabelecimentos e pedir para que os estacionamentos de bicicletas sejam melhor localizados e de boa qualidade. A lista de estabelecimentos, que possuem, apurada pela Transporte Ativo pode ser baixada do site e o modelo padrão aprovado pela prefeitura está disponível aqui.
Aos interessados em instalar um estacionamento para bicicletas com qualidade, disponibilizamos uma tradução de um manual inglês de implementação de bicicletários.

Um exemplo improvisado – BarraShopping
