O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é de 1997 e ainda tem muitas partes desconhecidas. Todos somos pedestres até mesmo um ciclista, basta estar desmontado e empurrando seu veículo (art. 68 – § 1º). Além disso, “(…) os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.” (art. 29 – parag. XII – § 2º.)
Todos podemos ser também educadores, basta diplomacia e o conhecimento das regras em vigor. Algumas condutas podem trazer bons resultados.
Dicas do Engenheiro E. J. Daros, especialista em Planejamento e Economia de Transportes além de membro da Associação Brasileira de Pedestres – ABRASPE:
o Art. 69 do código determina que, quando a distância for superior a 50 metros o pedestre terá de cruzar a pista no local e no instante que julgar conveniente. E nesse caso a sua presença na pista cria uma faixa virtual que deve ser respeitada, isto é, ele tem a preferência e os veículos devem parar. SE na saída da escola não existe faixa o pedestre pode cruzar a via nesse ponto. E para não ser atropelado, já que nossos motoristas não leram o código e não sabem que o pedestres SEMPRE TEM A PREFERÊNCIA (art.214, item IV), seria conveniente cruzar a via em grupo e carregando uma bandeira. (…) Além da autoridade de trânsito, a entidade geradora de trânsito de pedestres e a prefeitura também têm responsabilidade em dar-lhes condições de atravessar a via com segurança.
O grupo da Bicicletada de São Paulo já colocou uma massa crítica de pedestres em prática com bons resultados.
Duração: 4 min 50 seg

