Funcionários da secretaria de governo da prefeitura do Rio, responsáveis pelo “controle urbano” e “defesa do cidadão” foram flagrados neste domingo de sol cometendo duas infrações de trânsito.
A primeira, grave:
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CTB Capitulo XV das infrações
artigo 181: Estacionar o veículo:
III – no passeio ou sobre (…) gramados ou jardim público :
Infração – Grave;
penalidade – multa
medida administrativa – remoção do veículo;
A segunda, gravíssima:
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CTB Capitulo XV das infrações
artigo 193:
Transitar com veículos em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
Infração – Gravíssima;
Penalidade – Multa (três vezes)
As fotografias foram encaminhadas pela Transporte Ativo para a administração municipal para que as medidas devidas sejam tomadas. Esperamos que esse mau exemplo não se repita e que os funcionários públicos a cargo de fiscalizar os demais cidadãos, possam ser exemplos de conduta, e não promotores do desrespeito.
