Os legisladores que escreveram o Código de Trânsito (Lei 9.503/97) foram muito lúcidos quando estabeleceram que “o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres” (Art. 68, § 1º).
A simples aplicação desta regra seria solução para diversos problemas de política cicloviária. Como exemplo, leis estaduais ou normas internas que proíbem o transporte de bicicletas em trens e metrôs estão em claro conflito com o Código de Trânsito.
Mais do que uma questão legal, o artigo revela o que todo ciclista sabe: em termos de mobilidade e liberdade da escolha de caminhos, a bicicleta está mais perto do pedestre que dos automóveis.
Se o planejamento urbano priorizasse o pedestre, os ciclistas também sairiam ganhando. Não se pode planejar para pedestres sem redução da velocidade dos carros e da limitação do seu fluxo. Estas medidas também são as mesmas que favorecem os ciclistas.
A Mobility eMagazine, edição outubro/dezembro 2009, publicou material produzido pela Arup Consulting Engineer, que sintetiza os primeiros passos necessários no planejamento urbano para pedestres e ciclistas.
A Transporte Ativo traduziu o check-list e o deixou disponível na biblioteca TA, para livre consulta. Confira aqui.
One thought on “Ciclistas, quase Pedestres”