Atualização do CTB de Bolso

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Em outubro de 2020 foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que alterou diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações passaram a valer a partir de 12 de abril de 2021 e, de certa forma, beneficiaram os maus motoristas com redução de diversas penalidades. Para as bicicletas, apesar dos malefícios propiciados por algumas mudanças, houveram apenas duas alterações:
Art. 220 XIII Aumento da gravidade da infração para quem não reduz ao passar ciclista.
Era infração grave e passou a ser gravíssima. No mundo real das ruas e estradas, isso deve mudar muito pouco ou quase nada;
Art. 182 XI Criação de multa para quem para em ciclovia ou ciclofaixa.
Antes não havia previsão de multa, mas agora passa a ser infração grave, porém com multa bem mais leve que a já existente no município do Rio de Janeiro. Difícil mesmo é ver essas infrações sendo fiscalizadas!

A nova versão do CTB de Bolso, com essas atualizações, já está disponível para baixar em PDF, clique aqui.
Para conhecer a história do CTB de Bolso para Ciclistas, clique aqui.

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