Será lançado em Copacabana no próximo dia 5 um projeto piloto com as primeiras vias com velocidade limitada a 30 km/h e sinalização voltada a proteção dos ciclistas. Tudo isso depois de 14 meses da apresentação do Plano Cicloviário de Copacabana e as “Zonas 30”.
Trata-se de um piloto em 3 ruas, com sinalização vertical e horizontal, bicicletas “oficiais” pintadas no asfalto e simbolos de 30km/h também.
Ainda não é uma Zona 30 propriamente dita, pois estas tem tratamento diferenciado, mas já é algo que se aproxima deste conceito. As vias darão suporte ao sistemas de bicicletas públicas cariocas SAMBA, ligando as estações as ciclovias da orla.
Algo como o já apresentado para o bairro da Tijuca.
Até Bike Boxes foram pensados para alguns cruzamentos, mas ainda não é certo que eles chegarão às ruas neste primeiro momento.
Amanhã (dia 27), a Transporte Ativo fará a capacitação dos agentes da Prefeitura que estarão nas ruas na semana anterior a inauguração educando e conscientizando a população, os lojistas, os motoristas entre outros.
O Prefeito, o Governador e os Secretarios de Transporte do Municipio e do Estado confirmaram presença, pedalando, no dia da inauguração, 5 de junho, em plena semana do Meio Ambiente.
Que notícia ótima! Quem sabe em alguns anos – ou décadas – teremos esse conceito pioneiro expandido para outras áreas da cidade.
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João! É vc?!…ehheh… que mundo pequeno! Vi seu comentário no meu blog conjunto com amigas, Pick Up a Name! =)
beijos!
Uma dúvidA: esse cara nao devia estar andando pelo lado direito?
Existe uma compreensão errada de certos artigos do CTB inclusive por parte dos ciclistas achando que estes devem andar no bordo direito, isto só em caso de vias de mão dupla, em vias de mão única o que vale, segundo o CTB, é a hierarquia de velocidades, se a bicicleta estiver mais rápida, seu bordo é o esquerdo.
Em vias como esta com pontos de ônibus e veículos pesados à direita o mais seguro e ir pela esquerda, vale a regra da sobrevivência 🙂
Complementando o que o Zé Lobo disse:
Código de Trãnsito Brasileiro
CAPÍTULO III
DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de
bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou
acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos
bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação
regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos
automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre
a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido
contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o
trecho com ciclofaixa.
Fonte: http://www.ta.org.br/site/Banco/4leis/CTB_Bolso.PDF
Bordos, no plural, significam direito ou esquerdo.
Que ótima notícia! Espero que os resultados sejam bons e o projeto seja replicado em mais bairros e cidades! 🙂
Idéia sensacional, prolifere !!