O conceito de que contramão é uma prerrogativa de automóveis. Já está em aplicação na Inglaterra, depois de diversos projetos pilotos, um programa que visa adequar o espaço viário à bicicleta. Ao invés de reprimir os ciclistas que seguem pelo caminho mais curto, o departamento de trânsito federal (Department for Transport – DfT) encoraja a sinalização de faixas exclusivas para a bicicleta seguir em segurança no que seria “contramão”.
A medida é bastante simples e felizmente já está prevista no código de trânsito brasileiro. Na Inglaterra, é o Departament for Transport (DfT) que define políticas públicas nacionais para a mobilidade cargas e pessoas. Desde navios ao trem-bala, passando, claro, pelas bicicletas. A seguir um tradução da contextualização do documento produzido pelo DfT para facilitar a implementação de pistas para bicicletas no contrafluxo.
Ruas de mão única podem resultar em caminhos mais longos e arriscados para o ciclistas, com mais cruzamentos a serem negociados. Uma maneira eficiente de resolver esse problema é através da introdução de medidas que permitam ao ciclista trafegar em ambas as direções em uma rua de mão única.
As experiências de outros países europeus resultaram em uma gama maior de opções para bicicletas no contrafluxo em relação ao que já foi implementado no Reino Unido até hoje. A experiência alemã é especialmente relevante. Lá o uso da bicicleta aumentou nos últimos anos em comparação ao uso relativamente modesto que se fazia antes. Com isso, os motoristas aprenderam a antecipar situações e acomodar o número crescente de ciclistas.
Toda a legislação é uma convenção que visa atender a necessidade da maioria. A lei brasileira foi feliz ao permitir que os órgãos de trânsito locais permitam que a bicicleta siga no contrafluxo. O exemplo europeu ajuda a mostrar que não se trata de um “jeitinho brasileiro”, para adequar as ruas aos ciclistas que não respeitam leis. Muito pelo contrário, medidas que facilitem os deslocamentos em bicicleta com segurança a cada dia se tornam mais comuns e ajudam a colocar mais bicicletas nas ruas.
A tarefa de readequar nossas cidades para deslocamentos de pessoas é complexa e demanda tempo e conhecimento técnico. Mas é sempre bom lembrar que novos desafios requerem novas ferramentas. Além é claro, de não podemos solucionar um problema com a mesma lógica com que ele foi criado.
Leia mais sobre Bicicletas no Contrafluxo, em inglês.
Contra-Flow Cycling – Cycling England
Contra-Flow Bike Lanes – NACTO National Association of City Trasnportation Officials
Contraflow Cycling – ETSC European Transport Safety Council
Artigo relacionado:
– Fluxos e seus sentidos
Ainda estamos longe, muito longe, de discutir ciclistas no contrafluxo. Isso é um estágio avançado e ainda não sabems nem o básico.
Em tempo:
Semana passada quase atropelei um ciclista ao sair da garagem de um prédio. A rua era mão única e, depois de dar passagem aos pedestres na calçada, verifiquei que não havia nenhum carro (ou bicicleta) vindo e acelerei.
Quando percebi o ciclista, que vinha na contramão, já estava com o carro em quase em cima dele. Agora, a culpa é de quem?
Admito que poderia ter olhado para os dois lados, mesmo sabendo que isso não faz muito sentido. Mas ELE poderia ter previsto o problema e não ter se enfiado na frente do meu carro.
Julia, a culpa continua sendo sua. Está no código de trânsito (artigo 29), o maior é responsável pela incolumidade dos menores, os motorizados pelos não motorizados. E você mesmo disse que deveria ter olhado para os dois lados e não o fez. Afinal, pedestre não tem mão.
Seria interessante um artigo sobre o contrafluxo no Brasil já que isso é uma dúvida constante que surge entre amigos e colegas ciclistas. Pelo que entendi do artigo 58 a contramão é proibida em vias de pista dupla, mas não fala nada sobre a mão dupla. Ou seja, por não haver nada descrito a contramão seria permitda nessas pistas. Seria isso mesmo?
Primeiro acho que não devíamos falar em culpa já que um ‘quase acidente’ é diferente de um ‘acidente completo’. Todos os dias em todas as ruas ocorrem vários ‘quase’. Geralmente porque um ou ambos os envolvidos no ‘quase’ não deram a devida atenção à segurança no trânsito.
Fabio tem razão quando diz que o maior deve cuidar do menor. Se ambos se cuidarem melhor ainda, mas o que detém o veículo maior, mais veloz está operando o que tem maior potencial de causar danos, logo sua responsabilidade tem maior peso.
Me habituei a olhar para os dois lados sempre, não importa se estou a pé, de carro ou de bicicleta. Gosto da minha cidade e das pessoas que nela vivem, portanto não custa nada cuidar sempre. Meu trânsito melhorou muito… Recomendo experimentarem. 🙂
Sem dúvida, o Fabio tem razão quando diz que o maior deve cuidar do menor.
Ana
Interessantíssimo tema, embora concorde com a Julia, que estamos muio longe desse nível de discussão. É importante ressaltar que, enquanto não temos regulamentos (e infra-estrutura) específicos para isso, é preciso continuar OBEDECENDO às leis de trânsito.
A circulação de bicicletas no contra-fluxo é essencial para garantir aos ciclistas um caminho direto e seguro. Não dá pra fazer ciclovias em todas as vias, e o sistema de circulação em mão única é organizado pensando apenas no tráfego motorizado. O único problema são os pedestres, que têm de se acostumar a olhar para os dois lados, como fazem em ruas de mão dupla.
Quanto ao que disse o Fábio, infelizmente o § 2º do artigo 29 do CTB faz uma ressalva que muda o sentido do que ele afirmou: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores…”. Já em outros países (Holanda, Suécia, etc) prevelece o conceito de “strict liability”, ou seja, da responsabilidade do mais forte, independentemente de quem tem a “culpa”.
Como informação adicional: a prefeitura de Paris também está implantando “ruas de mão dupla para ciclistas” em quase todas as ruas em zona 30. Ver:
http://www.paris.fr/portail/deplacements/Portal.lut?page_id=7096&document_type_id=4&document_id=79395&portlet_id=16333
RC, que leis de trânsito temos que obedecer? As mesmas que a maioria dos motoristas obedecem, como ultrapassar o ciclista com 1,5 metros, andar a 20 km/h nas vias que assim são sinalizadas, dar preferência aos pedestres nas faixa de pedestre E FORA DELA, como está escrito na lei?
Outro detalhe, 100% dos motoristas “em tese” conhecem todas as leis de trânsito, enquanto isso, tem pesquisas que apontam que 60% dos ciclistas nunca tiraram carta e não conhecem as leis de trânsito.
Minto, eles conhecem sim, pois todos nós sabemos que nossas crianças aprendem na escola aulas de legislação no trânsito, inclusive, há uma aula prática, que o filho tem que participar com a presença do pai, que ganha até o direito de faltar no trabalho. Nessa aula prática, todos saem de bicicleta, acompanhados por um monitor que ensina na prática, tudo que eles aprenderam em sala de aula.
Poxa, esqueci denovo, estou confundindo o Brasil com a Alemanha, que gafe!
Agora voltando ao Brasil, sabemos que só quem tira carta “em tese” (novamente) sabe as leis de trânsito. Como cobrar então de um ciclista o respeito a leis que ele mesmo desconhece? Já conversei com vários ciclistas e a maioria acha que é correto andar na contramão, tipo “bike pode”. Aliás, muitos são os motoristas que se espantam quando eu digo que a bicicleta não pode andar na contramão.
Indo mais a fundo, eu mesmo já fui “aconselhado” várias vezes, por policiais e até um agente da CET a andar na contramão pois ele considerava “mais seguro”. Caramba, não está na hora de discutirmos isso não? Ou vocês ainda consideram isso algo “longe”.
A lógica do ciclista é muito diferente da lógica do carro, o ciclista vai sempre fazer o caminho mais curto e menos íngreme, se ele perceber que para fazer esse deslocamento ele tem que andar na contramão, ele vai fazer e eu concordo com ele. Como no Brasil não temos sequer técnicos que planejem o deslocamento humano, sequer estudem o comportamento do ciclista, os ciclistas tem que escolher, ou andam a margem da lei, como já fazem, ou compram um carro e uma moto para se encaixar na lógica do fluxo motorizado. O que você prefere?
Antes de condenarmos um ciclista que está cometendo uma infração de trânsito, que tal tentar entender o motivo? Faça isso e se surpreenda, verá que uns acham que podem andar na calçada, andar na contramão, verá que ele seria obrigado a dobrar o seu caminho para chegar a tal ponto, ou encarar uma via expressa perigosa.
Por isso que eu digo aos ciclistas, quer pedalar, PEDALE e se tiver na dúvida se aquilo é ilegal ou não, respeite uma única lei. A lei do bom senso.
Ah Julia, quando sair das sua garagem, olhe sempre para os dois lados, pois você pode encontrar também um pedestre ou mesmo um cadeirante que não consegue andar nas nossas acessíveis calçadas e vão pela rua mesmo.
Finalizando, note que pelo código de trânsito, o ciclista pode andar na contramão de um acostamento. A lei diz que acostamento é uma parte da via onde o tráfego é proibido, exceto para pedestres e ciclistas.
André Pasqualini
Sempre fico nervoso com essa discussão.
Ontem li o texto e me segurei, mas estava indo para uma reunião e vi dois ciclistas (homem e mulher) andando a mais de 30km/h fácil na calçada. Quase atropelaram um pedestre que teve que se desviar (lembrando que o veículo maior deve cuidar do menor). O mais engraçado é que a menina estava com uma Caloi de 29 polegadas, o que me remetou logo a uma SUV.
Enquanto qualquer coisa for válida para o ciclista se impor, inclusive a falta de bom senso e o desrespeito, o ciclista vai se transformando em um novo motoboy e mais tarde em um motorista de carro.
Se os carros não respeitem as leis, nós ciclistas deveríamos dar o exemplo. Claro que andar na contramão ou na calçada tem que ser uma possibilidade real – e admitida por lei, por isso a necessidade da discussão – mas todo os erros que os motoristas cometem não podem ser repetidos pelos ciclistas.
Essas discussões sempre ficam entre carro e bicicleta. Mas ambos não se movem sozinhos. Tem uma pessoa ali…as duas mal educadas para o trânsito (em variados níveis não sociais). Não que a minha opinião importe, mas não concordo em construir a ideia que o ciclista é bom com base em erros e nas debilidades do nosso sistema.
Julia, recentemente causou polêmica uma decisão judicial que obrigou o ciclista a reparar os danos causados em um carro. Um acidente semelhante ao “seu”. No entendimento do juiz, o ciclista desrespeitou a lei. Mas, por favor, sempre olhe para os dois lados, seja gentil. Siga o exemplo do Edu quando estiver dirigindo, caminhando ou pedalando.
Nada substitui a atenção para quem quer compartilhar… As regras não substituem o bom senso… E para mim andar na mão nas micro-faixas dos autos em São Paulo é uma loucura maior que de frente para eles na sarjeta ou calçadas com muito respeito aos pedestres.
Muitos trajetos em SP serão otimizados e educados para compartilhar chamando a responsabilidade dos condutores de veículos, e não apenas… Verde vai… Amarelo atenção… Vermelho pare…
Estar sempre no amarelo, atento, é a principal regra que reduz acidentes !
Faixa em duplo sentido é a evolução da mobilidade urbana do ciclista… Humaniza o trânsito.
Demorei, mas voltei!
Concordo com o princípio de sempre olhar para os 2 lados. E eu olhei. Tanto que dei passagem para vários pedestres antes de acelerar (e eles vinham dos 2 lados). Mas a bike veio de repente, eu não estava esperando. Fica mais difícil cuidar dos menores quando eles também não se cuidam.
Mas vou continuar fazendo meu melhor! 🙂
Ah, e quando morei na Holanda, quase fui multada por pedalar na contramão 2 vezes (distração é meu ponto fraco). Lá existem regras: algumas ruas são mão única para todos, algumas poucas liberam o contrafluxo para bikes. Depois de um tempo fica fácil entender onde pode e onde não pode. Com regras fica tudo mais seguro.