Destaques
Das infrações
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Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovias ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Infração Grave.
O Código de Trânsito Brasileiro ampara legalmente aos mais frágeis, ciclistas e pedestres.
CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.
Esse amparo legal não costuma no entanto ser de conhecimento de todos, sejam habilitados para dirigir veículos auto-motores, sejam ciclistas ou pedestres. A legislação para ser efetiva necessita de uma série de fatores, dentre eles, ser conhecida pelos órgãos da lei e os cidadãos em geral.
Não basta portanto o amparo legal, é necessário que ciclistas e pedestres conheçam seus direitos e deveres e o restransmitam da melhor maneira possível.
Aos que dominam o inglês, vale assistir a um vídeo de um pedestre que foi internado como louco por confrontar diretamente o espaço dos veículos motorizados. Seja nas calçadas alemãs, seja nas ruas. São atitudes que podem ter um efeito negativo e principalmente gerar mais agressividade. Mas servem como reflexão para que se busque cidades mais humanas com mais e melhores espaços para as pessoas.
Planejamento Cicloviário
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Foto Zé Lobo
A defesa de ciclovias costuma ser uma grande bandeira para a promoção do uso da bicicleta como meio de transporte. No entanto, mais do que simplesmente espaços segregados para os meios de transporte à propulsão humana, deve-se pensar em planejamento cicloviário.
Cinco exigências podem resumir a questão de maneira bastante direta na execução de qualquer projeto de ciclovia ou que simplesmente vise o incentivo ao uso da bicicleta. São eles:
1. Segurança Viária
Todo o planejamento e desenho da infra-estrutura cicloviária tem de ser pensando em conjunto. Redes viárias, pisos de qualidade e cruzamentos que não gerem riscos. Tudo deve garantir deslocamentos seguros para todos os usuários, sejam ou não ciclistas.
2. Rotas diretas/rapidez
Nesse caso tudo deverá ser pensado com o objetivo de minimizar o tempo e o esforço necessário para os deslocamentos por bicicleta. Como a água segue sempre o caminho mais curto e rápido, assim devem ser as rotas cicloviárias de qualidade.
3. Coerência
Ser coerente implica em manter não só uma unidade visual em relação a sinalização e pisos, mas também em rotas completas e fáceis de serem seguidas.
4. Conforto
Para que mais pessoas utilizem a bicicleta com meio de transporte, o fato das vias serem confortáveis certamente representa um fator fundamental. Atingir esse objetivo primordial, requer poucas paradas, piso de qualidade, largura adequada, proteção das intempéries sempre que possível e que o ciclista nunca seja forçado a desmontar da bicicleta durante seu deslocamento.
5. Atratividade
A atratividade requer um grande esforço no planejamento, mas certamente é a mais fácil de visualizar como necessária. Quem não usa a bicicleta como meio de transporte se sentirá convidado a fazê-lo quanto mais atrativa for a infra-estrutura. Para isso, deve-se pensar em rotas que cruzem ambientes diversificados, agradáveis, que não coincidam com vias arteriais de trânsito motorizado e por fim, que não seja zonas inseguras em relação à criminalidade.
Um vídeo feito na cidade de Nova Iorque exemplifica diversas situações de conflito vividas num ambiente que ainda requer um grande esforço no campo do planejamento cicloviário.
– Esse texto foi baseado na apresentação do Engenheiro do I-Ce Jeroen Buis (“As 5 principais exigências para o planejamento cicloviário“) durante o Curso de Planejamento Cicloviário realizado na cidade de Guarulhos em agosto de 2006.
Estacionamentos de Bicicletas no Rio de Janeiro
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Seguro e bem localizado – Botafogo Praia Shopping
A Transporte Ativo nas últimas semanas fez uma vistoria em alguns shopping centers da cidade, principalmente na Zona Sul e na Barra. Buscamos saber quais se enquadraram a Lei Complementar nº 77 de 22 de abril de 2005 que dispõe sobre a obrigatoriedade em destinar áreas para estacionamento de bicicletas em shopping centers e hipermercados no município do Rio de Janeiro. Em 2015 esta resolução foi substituída pela Lei Complementar nº 195 de 9 de outubro de 2018, que amplia o escopo da legislação para qualquer local com grande afluxo de público e não mais apenas locais de compras como supermercados e shopping centers.
O resultado foi surpreendente, visitamos 24 dos 50 shoppings apurados, destes 75% possuíam bicicletário e do total de 50, 78% tinham o equipamento, ainda que nem sempre adequado. Quase todos eles são sub-utilizados. Principalmente devido a falta de divulgação e a alguns problemas técnicos como modelo de paraciclo e localização dos mesmos.

Bicicletário bastante utilizado – Casa Shopping
O relatório completo sobre as visitas já foi entregue a Prefeitura em reunião do Grupo de Trabalho (GT) Ciclovias. Uma versão para download está disponível.
Acreditamos que a divulgação da existência destes bicicletários leve mais pessoas a utilizarem as bicicletas para irem aos Shopping Centers. Portanto, aos ciclistas do Rio de Janeiro, fica o convite para complementar a lista de shoppings. Vale também procurar a administração dos estabelecimentos e pedir para que os estacionamentos de bicicletas sejam melhor localizados e de boa qualidade. A lista de estabelecimentos, que possuem, apurada pela Transporte Ativo pode ser baixada do site e o modelo padrão aprovado pela prefeitura está disponível aqui.
Aos interessados em instalar um estacionamento para bicicletas com qualidade, disponibilizamos uma tradução de um manual inglês de implementação de bicicletários.

Um exemplo improvisado – BarraShopping
Ética do Transporte
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Caricatura Pedro Eboli
Um grupo de congregações cristãs nos EUA lançou a campanha “O que Jesus Dirigiria?”
http://whatwouldjesusdrive.org/
O mote é que o transporte é uma questão moral. O site menciona a importância de caminhar, usar a bicicleta e o transporte público. Coloca também bastante ênfase na pressão por combustíveis mais eficientes.
Não há no entanto bio-combustível mais adequado do que é a dupla arroz-com-feijão, que alimenta o motor do veículo mais energeticamente eco-eficiente que as mãos do homem já criaram, a bicicleta.
União de Ciclistas do Brasil – site
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Foi lançado o site provisório da União de Ciclistas do Brasil.
Lá estão disponíveis os membros e as diversas formas de adesão.
O endereço, o site, o logo e tudo o mais, serão desenvolvidos durante as discussões para a elaboração do estatuto, que ocorrerão durante este semestre. Quando da fundação da UCB no 3º Encontro de Cicloativismo a ser realizado no segundo semestre de 2007, entrará no ar o site definitivo.
Um selo com o logo da UCB já está no site TA. Fica o convite para que todos os parceiros também divulguem o endereço provisório da União.
