Base Legal

Pôr-do Sol na Lagoa

Foram publicadas hoje duas leis sobre bicicletas no Rio de Janeiro. A mais importante delas é a LEI N.º 4678 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 que:

Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta na Cidade do Rio de Janeiro.

O parágrafo único da lei resume sua importância:

O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, por meio da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizado.

As medidas que defende a nova lei já vem sendo implementadas pela prefeitura do Rio de Janeiro nos últimos anos. O fato de atitudes pela promoção da bicicleta serem sancionadas como lei é portanto apenas mais um passo rumo a uma mudança na mobilidade da cidade.

No entanto, toda lei requer atitudes para que seja devidamente cumprida e realize as boas intenções que visa valorizar. Cabe agora a sociedade civil e aos responsáveis pela administração da cidade fazer valer cada vez mais o que foi oficializado no papel.

A cidade de São Paulo já conta com o apoio legal desde o início de 2007 mas sem a adoção de medidas efetivas em uma velocidade condizente com a gravidade da situação da mobilidade na maior metrópole do país.

A outra lei sancionada hoje no Rio de Janeiro é a 4677/2007 que autoriza ao Poder Executivo ampliar e dotar de ciclovia a Rua Olinda Elis no bairro de Campo Grande. A ampliação pura e simples da malha viária dedicada aos veículos motorizados é sabidamente associada ao aumento do uso do automóvel particular. Novas ruas ou vias mais largas dotadas de infra-estrutura cicloviária visam colaborar para que aumente também o uso da bicicleta.

  • Mais:
  • Lei 4678-2007 (pdf)
    Bicicleta em São Paulo
    Diário Oficial do Município Rio de Janeiro

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