Uma confusão elétrica

Bicicleta é bicicleta, outra coisa é outra coisa. Pode parecer óbvio, mas por conta da apreensão de um ciclomotor elétrico em uma ciclovia no Rio de Janeiro criou-se uma disputa federal em torna da definição e regulamentação do que é afinal uma “bicicleta elétrica”.

O Denatran, órgão federal encarregado de organizar o trânsito brasileiro na esfera federal, define muito bem que ciclomotores elétricos se equiparam em direitos e deveres a todos os outros ciclomotores. Ou seja, tem motor e acelerador, é ciclomotor, não importa a energia que move o motor. Já um decreto municipal da prefeitura do Rio de Janeiro definiu que ciclomotor elétrico é bicicleta. Ambos no entanto pecaram em um ponto fundamental, excluíram as bicicletas eletroassistidas. Aquelas que tem um motor, mas que apenas servem para dar um impulso extra ao condutor, que deve pedalar o tempo todo. Além disso, costumam também ter uma limitação de velocidade para a assistência, normalmente acima dos 25 km/h a assistência motorizada cessa.

As distinções são importantes e foram ignoradas tanto na esfera federal, pelo Denatran, quanto na esfera municipal. É uma pena que para manter um ambiente favorável a circulação de ciclomotores elétricos, a prefeitura do Rio tenha legislado em favor de uma minoria de condutores, em detrimento da segurança da maioria dos ciclistas que circulam pelas ciclovias cariocas.

O principal motivo para distinguir bicicleta de ciclomotor é o peso da máquina. Ciclomotores elétricos pesam em torno de 50kg, com um ciclista de 70kg, o conjunto pesa 120kg e é capaz de trafegar a velocidades de mais de 30 km/h sem qualquer esforço pro conta do condutor. Já uma bicicleta costuma pesar em torno de 12kg, dando ao conjunto um peso total de 82kg. A partir daí as diferenças aumentam. Um ciclista para trafegar acima dos 20km/h precisa gerar uma quantidade considerável de energia e mais do que isso, precisa ter familiaridade com o veículo e forma física, e, a não ser que seja um atleta profissional, não mantém um ritmo constante. As freiadas e retomadas de velocidade, tão comuns nas ciclovias, drenam energia que seria usada para manter o ritmo.

A distinção entre motor e propulsão humana, portanto, é fundamental para garantir a segurança dos ciclistas e pedestres. Afinal, a malha cicloviária do Rio de Janeiro está estruturada em torno de ciclovias segregadas, ciclofaixas e também faixas compartilhadas entre pedestres e ciclistas.

Para além do direito de trânsito dos ciclomotores, o erro está em colocar todos os ciclomotores elétricas no mesmo pacote. Na cidade de Nova Iorque, por exemplo, esse tipo de veículo é ilegal, em Hong Kong e no Havaí podem circular mas devem ser emplacadas como ciclomotores. Em Sevilha, na Espanha, nenhum tipo de ciclomotor elétrico pode circular em ciclovias.

Em geral, na maioria dos lugares com maior densidade populacional as “bicicletas elétricas” são consideradas ciclomotores. Ou seja a resolução do Contran é muito boa e o decreto carioca foi feito sem o devido critério técnico, previlegiou 5 mil condutores de bicicletas elétricas em detrimento de 500 mil ciclistas que com certeza estarão em ambiente mais inseguro com a presença dos velozes e silenciosos ciclomotores elétricos.