Das infrações

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Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovias ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. Infração Grave.

O Código de Trânsito Brasileiro ampara legalmente aos mais frágeis, ciclistas e pedestres.

CAPÍTULO XV – DAS INFRAÇÕES
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Esse amparo legal não costuma no entanto ser de conhecimento de todos, sejam habilitados para dirigir veículos auto-motores, sejam ciclistas ou pedestres. A legislação para ser efetiva necessita de uma série de fatores, dentre eles, ser conhecida pelos órgãos da lei e os cidadãos em geral.

Não basta portanto o amparo legal, é necessário que ciclistas e pedestres conheçam seus direitos e deveres e o restransmitam da melhor maneira possível.

Aos que dominam o inglês, vale assistir a um vídeo de um pedestre que foi internado como louco por confrontar diretamente o espaço dos veículos motorizados. Seja nas calçadas alemãs, seja nas ruas. São atitudes que podem ter um efeito negativo e principalmente gerar mais agressividade. Mas servem como reflexão para que se busque cidades mais humanas com mais e melhores espaços para as pessoas.

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