Com bicicletas em ônibus

Em muitos países do mundo, destacando Europa e Estados Unidos, o cicloturismo é uma atividade consolidada há muitas décadas. Aqui no Brasil, seguindo a tendência mundial, o cicloturismo tem conquistado cada vez mais adeptos e se populariza de forma cada vez mais rápida. A Estrada Real e o Circuito Vale Europeu, ambos com apoio do Governo Federal e dos governos de Minas Gerais e Santa Catarina, respectivamente, e da iniciativa privada, mostram que o cicloturismo no Brasil encontra-se em estágio de amadurecimento.

Pesquisa realizada pelo Clube de Cicloturismo em 2008 mostra que 40% dos cicloturistas utiliza o ônibus como transporte complementar durante suas viagens de bicicleta. Para o cicloturismo avançar ainda mais em nosso pais, com valorização e respeito ao turista de bicicleta, alguns entraves precisam ser eliminados, e o transporte da bicicleta em ônibus é um destes empecilhos.

A legislação brasileira é confusa no que diz respeito ao transporte de bicicletas em ônibus intermunicipais e interestaduais. Há um entendimento de que a bicicleta não se enquadra na definição de bagagem pessoal, só podendo ser embarcada nos ônibus como encomenda. Mas o embarque como encomenda somente pode ser realizado se “devidamente acompanhado de documentação fiscal”. Esta exigência choca-se com o Código de Trânsito, que não obriga o ciclista a andar com a nota fiscal de sua bicicleta.

O resultado deste emaranhado jurídico é que, na prática, cada empresa de transporte decide arbitrariamente o que fazer. O problema é tão grave que são conhecidos casos de ciclistas que foram proibidos de embarcar para viajar, pois a empresa de ônibus não aceitou o embarque da bicicleta nem como objeto pessoal nem como encomenda (por não haver nota fiscal).

Para solucionar o problema, o Clube de Cicloturismo do Brasil, em parceria com a Transporte Ativo, ajudou a elaborar o Projeto de Lei 6824/2010, que foi apresentado no início deste ano pelo Deputado Federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O projeto já está sendo analisado na Câmara dos Deputados pelas Comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para ver o Projeto de Lei na íntegra e acompanhar seu andamento, acesse a página da Câmara dos Deputados.

Mais amor, mais transporte, mais esporte

O Campus da Universidade de São Paulo na zona oeste da capital formou personalidades políticos, cientistas, pesquisadores e pensadores. A cidade universitária nasceu também para desarticular a luta dos estudantes contra o regime. Os prédios e vias seguem firmes, no entanto uma universidade é um lugar em outro espaço tempo, onde alunos sempre renovam o ambiente.

Carente de espaços públicos de qualidade, muitos paulistanos buscam refúgio no campus da universidade. Pistas são tomadas por ciclistas em máquinas leves capazes de alcançar altas velocidades, corredores de rua também frequentam a USP para treinar. A atitude agressiva de alguns esportistas em bicicleta no trânsito dentro do campus fez com que a presença deles chegasse a ser até mesmo proibida.

Um anacronismo. Mas que é baseado na atitude opressora de pelotões de ciclistas em alta velocidade que por serem um grupo forte intimidavam os demais frequentadores da universidade. Assim como o Pateta fica feroz atrás do voltante alguns ciclistas faziam o mesmo. A proibição na USP não está mais em vigor, mas ainda existem conflitos e a administração não sabe bem como resolver o “problema ciclístico”. Até mesmo o autódromo de Interlagos foi proposto como local para substituir os treinos dos ciclistas.

Esssa semana foi anunciada mais uma medida que claramente tem tudo para ser ineficaz naquilo que se propõe. Ciclistas e corredores deverão se cadastrar e receber gratuitamente uma carteirinha. A universidade nesse aspecto torna-se um clube, com os sócios (alunos e professores) e os atletas fazendo o papel de convidados.

A intenção, segundo o coordenador do campus, Antonio Marcos Massola, é reduzir as ocorrências, como discussões e brigas envolvendo pessoas de fora da universidade, que hoje não se submetem a nenhum tipo de controle.

Medidas de burocratização e restrição do uso nunca foram responsáveis por melhorar espaços públicos. Os ciclistas tomaram o campus por conta do asfalto liso e das pistas livres. A conduta inadequada de alguns levou aos conflitos, no entanto a melhor maneira de expulsar os indesejados é convidar os “desejáveis” a tomarem conta do espaço.

Um campus tomado por ciclistas se deslocando e passeando em baixa velocidade, ou com pistas que desfavoreçam altas velocidades são medidas muito mais efetivas do que cadastros. Regras nunca foram respeitadas simplesmente por estarem escritas em algum lugar. Leis servem para minimizar conflitos, mas quando são pensadas como um fim em si mesmo, sem levar em conta o fator humano, tendem a ficar presas no papel.

As adequações para a boa convivência entre velozes ciclistas, ciclistas lentos, corredores, e a população do campus pode e de ser feita de maneira mais amistosa. Mas restrições nunca foram o caminho e os incentivos para a prática adequada dos esportes na Cidade Universitária ou em outros locais da cidade de São Paulo é certamente um ganho para todos os paulistanos.

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Um Plano Cicloviário em Lei

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São Paulo foi pioneira na consolidação de uma lei que dispunha sobre a criação de um sistema cicloviário. Uma maneira de o poder legislativo municipal exercer pressão em prol do uso da bicicleta na cidade. No entanto leis precisam também de adaptações a novas conjunturas e por conta disso foi redigida uma nova lei para melhorar a antiga.

O novo texto com as contribuições de melhorias foi protocolado na Câmara Municipal de São Paulo, recebeu a numeração de Projeto de Lei (PL) 655/2009, e traz algumas novidades complementando a criação do Sistema Cicloviário do Município de São Paulo como:

– Equiparação dos triciclos não motorizados a bicicleta;
– Permissão por lei de transporte de bicicletas dobráveis em trem, metro e ônibus;
– Convênios com municípios vizinhos na implantação de projetos de melhoramentos cicloviários criando ciclovias intermunicipais;
– Definição de instalação de paraciclos no formato “U” ao contrário, devido ao formato “grelha” danificar bicicletas;
-Ampliação de locais e estabelecimentos que devem prever áreas para estacionamentos de bicicletas;
– Criação do Conselho Municipal de Melhoramentos Cicloviários, composto pelos membros do atual Pró-Cliclista e sociedade civil organizada, de forma deliberativa;
– Estabelecimento de prazo para adequação da em 360 dias;
– Criação de penalidades em casos de inobservância da lei.

Mesmo já apresentado, o PL ainda está em debate e novas alterações poderão ser incorporadas antes da votação. Já está inclusive programada uma Audiência Pública onde a sociedade está convidada uma vez mais a debater e propor mudanças ao projeto.

São Paulo já tem quase 15 mil leis, praticamente uma por quilômetro de viário. Para que a nova lei do Plano Cicloviário não fique “na gaveta”, a participação e o debate do Projeto de Lei é fundamental, afinal o legislativo responde sempre a demandas populares. A voz dos ciclistas tem portanto uma boa oportunidade de ser ouvida.

O texto do PL foi posto em debate na última reunião da Comissão de Bicicletas da ANTP e os participantes já estão em contato com o Gabinete do Vereador Chico Macena para melhorar o que for possível. Fica o convite para os ciclistas, paulistanos ou não, para colaborar na melhoria da futura lei. Mais do que um simples PL, o texto tem sido reproduzido (no todo ou em parte) em outras cidades e tem potencial para sair da câmara da capital paulista e ajuda a definir melhores políticas cicloviárias pelo Brasil afora.

Segurança dos Ocupantes

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Os ocupantes de automóveis no Brasil devem em breve ficar mais seguros. Caso seja aprovada, a “Lei do Air Bag” irá garantir a segurança de quem estiver dentro do carro. No entanto um detalhe chama a atenção. Os testes de colisão realizados para comprovar a segurança dos passageiros são feitos a uma velocidade de 48 km/h.

Conclui-se portanto que velocidades acima desse limite são mais perigosas mesmo para quem está dentro de um veículo motorizado e extremamente bem protegido com a mais alta tecnologia.

Cálculos feitos pelo Cesvi (Centro de Experimentação em Segurança Viária) indicam que R$ 2,2 bilhões de reais em despesas médicas e 3.426 vidas poderiam ter sido salvas caso o air bag já fosse obrigatório em todos os automóveis brasileiros. No entanto, milhares de vidas continuam a ser perdidas no Brasil por conta dos limites de velocidade em nossas ruas. Dentro dos perímetros urbanos brasileiros é possível trafegar legalmente a velocidades de até 90 km/h em pistas expressas ou de até 70 km/h em avenidas com grande afluxo de pedestres. É permitido até transitar a 60 km/h em ruas repletas de pessoas caminhando em calçadas estreitas.

Proteger os ocupantes dos veículos motorizados irá certamente contribuir para salvar vidas e diminuir prejuízos. No entanto, uma medida mais benéfica ainda precisa ser feita. Uma que vá de encontro ao modelo europeu copiado no Brasil no que tange os air bags. Precisamos de limites de velocidade mais baixos em nossas ruas e avenidas. Na Europa automóveis circulam a no máximo 50 km/h dentro das cidades com locais onde devem ir ainda mais devagar.

Veículos motorizados que trafegam mais lentamente trazem duas consequências, segurança viária e por vezes aumento da velocidade média do trânsito em geral. No anda e para das cidades brasileiras, limites de velocidade máxima mais baixos podem inclusive contribuir para aumentar a velocidade média das vias saturadas.

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Mais:
Contra a Velocidade, a favor da vida (apocalipse motorizado).
Potêncial de Efetividade do Air Bag (PDF – Cesvi Brasil).

Base Legal

Pôr-do Sol na Lagoa

Foram publicadas hoje duas leis sobre bicicletas no Rio de Janeiro. A mais importante delas é a LEI N.º 4678 DE 11 DE OUTUBRO DE 2007 que:

Institui a política de incentivo ao uso da bicicleta na Cidade do Rio de Janeiro.

O parágrafo único da lei resume sua importância:

O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, por meio da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizado.

As medidas que defende a nova lei já vem sendo implementadas pela prefeitura do Rio de Janeiro nos últimos anos. O fato de atitudes pela promoção da bicicleta serem sancionadas como lei é portanto apenas mais um passo rumo a uma mudança na mobilidade da cidade.

No entanto, toda lei requer atitudes para que seja devidamente cumprida e realize as boas intenções que visa valorizar. Cabe agora a sociedade civil e aos responsáveis pela administração da cidade fazer valer cada vez mais o que foi oficializado no papel.

A cidade de São Paulo já conta com o apoio legal desde o início de 2007 mas sem a adoção de medidas efetivas em uma velocidade condizente com a gravidade da situação da mobilidade na maior metrópole do país.

A outra lei sancionada hoje no Rio de Janeiro é a 4677/2007 que autoriza ao Poder Executivo ampliar e dotar de ciclovia a Rua Olinda Elis no bairro de Campo Grande. A ampliação pura e simples da malha viária dedicada aos veículos motorizados é sabidamente associada ao aumento do uso do automóvel particular. Novas ruas ou vias mais largas dotadas de infra-estrutura cicloviária visam colaborar para que aumente também o uso da bicicleta.

  • Mais:
  • Lei 4678-2007 (pdf)
    Bicicleta em São Paulo
    Diário Oficial do Município Rio de Janeiro